Por Prof. Delmo Santiago Vaitsman CRQ III 03200179
São conhecidos os benefícios para o Ser Humano da prática de atividades físicas saudáveis,
incluindo as realizadas em praias, rios, cachoeiras e piscinas públicas ou privadas nos dias de
calor e épocas de férias escolares . É importante que todos tenham conhecimento dos riscos nos
banhos em rios, devido ao fenômeno conhecido como “cabeça d’água” provocado pelo aumento
rápido e repentino do volume d’água a jusante da cabeceira do corpo hídrico, impedindo que o
banhista chegue às margens do rio em tempo hábil, muitas vezes, causando a morte por
afogamento.. Nas piscinas e parques aquáticos, os ricos devem ser evitados cabendo aos
administradores oferecer segurança aos usuários, água tratada com a qualidade exigida para o
simples lazer ou prática esportiva, livre de agentes patogênicos e responsabilidade
compartilhada com o usuário, conforme estabelecido em dispositivos legais.
A Lei nº 14.327 de 13 de abril de 2022, surgiu em consequência de “ inúmeros casos de
acidentes ocorridos ao longo dos anos inclusive com vítimas fatais” da qual são ressaltados
alguns pontos básicos referentes aos deveres dos administradores, proprietários e usuários além
das normas estabelecidas pelo estado e município para uso consciente das piscinas públicas e
privadas.
Compete aos usuários:
1- Manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas;
2- zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;
3- respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência bem como as normas gerais e
específicas para utilização de piscinas e similares;
4- cuidar da segurança de crianças;
5- realizar refeições em lugares apropriados;
6- colaborar com a manutenção da qualidade físico-química e microbiológica da água das
piscinas;
7- apresentar exame médico.
Do mesmo modo, é competência dos administradores e proprietários:
1- Desde a construção e, na manutenção rotineira das instalações, fazer respeitar as normas
sanitárias;
2- manter a qualidade físico-química e microbiológica da água das piscinas;
3- dispor de equipamentos de segurança adequados para proteger os usuários contra
turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção de partes do corpo humano
4- dispor de guardião de piscina ou equivalente nas áreas das piscinas e parque aquático;
5- colocar em local visível e de fácil acesso dispositivo para interromper o processo de
sucção, conforme estabelecido na Lei nº 6.772 de 09/05/2014.
Portanto, para o uso saudável e tranquilo é fundamental que todos os usuários sigam as normas
de segurança estabelecidas e lembrem que, além dos aspectos citados, para um lazer saudável em
piscinas de uso público o Exame Médico periódico é importante para já que um banhista
consciente não frequenta piscina se estiver com algum sintoma ou problema de saúde mas pode
ser veículo de doença dermatológica, ntestinal, respiratória, infecções nos olhos, ouvidos e
outras, não diagnosticadas, capazes de causar danos à saúde dos demais usuários.